Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL INDEFERIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. No sistema processual pátrio, o magistrado é o destinatário da prova, sendo certo que é ele quem decide acerca da necessidade ou não da instrução probatória, todavia, sua decisão deve ser motivada e deve restar comprovado que não há necessidade de realização de outras provas. 2. Há controvérsia sobre a existência da servidão de passagem e o tempo do usucapião, portanto, a prova pericial revela-se imprescindível para o deslinde da demanda, tendo em vista que somente com a produção de prova oral e pericial será possível aferir a presença dos requisitos previstos no artigo 1.379 do Código Civil. 3. Caracteriza-se o cerceamento do direito de defesa quando, requerida a produção de prova oral, ela é indeferida somente na sentença, sob o argumento de que as provas constantes nos autos são suficientes para o julgamento da lide. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.