Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 2. A defesa da agravante impugnou fundamentos de decisão diversa, que inadmitiu recurso extraordinário interposto por corréu, ao invés de refutar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme jurisprudência do STJ, não sendo composta por capítulos autônomos. 5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ e o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III. Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.