Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – PRIVILÉGIO – SOBERANIA DOS VEREDICTOS E MOTIVAÇÃO DO AGENTE – FIXAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) – PARCIAL PROVIMENTO. A constatação de que a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base de homicídio é inerente ao tipo penal e à qualificadora torna imprescindível sua redução ao mínimo legal. Por outro lado, a idoneidade da motivação adotada para a exasperação da reprimenda inicial do art. 14, da Lei n.º 10.826/03, é suficiente para a manutenção da exasperação da decisão invectada. Ainda que reconhecida a confissão espontânea, não há como – ao aplicá-la na dosimetria de pena – conduzir a pena provisória a patamar aquém do mínimo legal. Tendo os jurados reconhecido que o agente atuou sob o domínio de violenta emoção, não há como o julgador togado concluir que a provocação não lhe privou significativamente das faculdades mentais. Havendo provocação significativa ao ânimo do agente, a diminuta deve incidir em 1/3 (um terço). Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustes na dosimetria da pena.
Embargos Infringentes e de Nulidade a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustes na dosimetria da pena
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.