Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. VALIDADE DO EXAME PSICOLÓGICO. COMPETÊNCIA DO PSICÓLOGO PARA DIAGNÓSTICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos Infringentes opostos por Adriano da Silva Rolon contra acórdão da 2.ª Câmara Criminal, que, por maioria, negou provimento ao agravo de execução penal interposto com o objetivo de obter a progressão para o regime semiaberto. O embargante pretende a prevalência do voto minoritário que concedia a progressão, ao argumento de que o exame psicológico não seria suficiente para negar o benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o laudo psicológico, elaborado por profissional regularmente habilitado, é válido e suficiente para embasar decisão judicial que indefere a progressão de regime prisional, com base na ausência de requisitos subjetivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame psicológico é elemento válido de prova para avaliação das condições psíquicas do apenado, sendo legítima sua elaboração por psicólogo devidamente credenciado, conforme prevê a Lei Federal n.º 4.119/62 e a legislação estadual aplicável. 4. O princípio do livre convencimento motivado autoriza o juiz a valorar o laudo psicológico no contexto do conjunto probatório, podendo adotá-lo integralmente, em parte ou rejeitá-lo, conforme previsão do art. 182 do Código de Processo Penal. 5. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a utilização de laudos elaborados por psicólogos como prova técnica suficiente para a formação da convicção do magistrado, especialmente na análise do mérito para progressão de regime. 6. A inexistência de imposição legal quanto à obrigatoriedade de laudo elaborado por médico psiquiatra não compromete a validade do exame pericial firmado por psicólogo, desde que observados os requisitos legais e técnicos pertinentes. 7. Ausente comprovação de ilegalidade ou insuficiência do laudo psicológico no caso concreto, mantém-se a decisão que indeferiu a progressão de regime com base na ausência do requisito subjetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O laudo psicológico elaborado por profissional habilitado é meio de prova válido para a análise do requisito subjetivo à progressão de regime; 2. O juiz pode valorar o laudo psicológico com base no princípio do livre convencimento motivado, sendo desnecessária a elaboração por médico psiquiatra; 3. A negativa de progressão de regime pode fundar-se em laudo técnico que, de forma fundamentada, ateste a ausência de condições psíquicas favoráveis ao benefício. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, LIV e LV; LEP, art. 112; CPP, art. 182; Lei Federal n.º 4.119/62, art. 13, § 1.º, a; Lei Estadual/MS n.º 3.138/2005, art. 2.º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 419.396/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.10.2018; TJMS, APL nº 0002546-44.2012.8.12.0019, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 17.04.2018; TJMS, APL nº 0003678-06.2016.8.12.0017, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 13.11.2017.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.