Abrindo a decisão
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TST · Acórdão
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I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Constatada possível violação do art. 5º, V, da CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Demonstrada possível violação do art. 5º, V, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA. CARTEIRO MOTORIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência desta Corte se consolidou em não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, diante da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 deste Tribunal, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja excessivamente módico ou exorbitante, caso dos autos em que o Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em situações análogas a dos autos, envolvendo assalto à mão armada a carteiro motorizado, este Tribunal tem arbitrado às indenizações por danos morais valores que variam entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nesse contexto, considero que deve ser reformada a decisão recorrida uma vez que o valor arbitrado é desproporcional à extensão do dano e não está apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, desatendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, , I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art
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2ª Turma · TST · presidente: Delaíde Alves Miranda Arantes
Composição: Delaíde Alves Miranda Arantes (presidente); Lelio Bentes Corrêa; Liana Chaib.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Delaíde Miranda Arantes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.