Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DE ARMA BRANCA, EXASPERAÇÃO MÁXIMA DA PENA-BASE E REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA REQUER DE 'NULIDADE' DA DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa contra a r. sentença de fls. 134/140, que condenou Cleber Wesley Vieira da Silva como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal, às penas de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa no piso legal, em razão da subtração de aparelho celular de vítima abordada em via pública mediante violência física. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a pena deve ser majorada pelo uso de arma branca e (ii) se o regime inicial de cumprimento da pena deve ser alterado. III. Razões de Decidir 3. O objeto utilizado pelo réu não se configura como arma branca, pois não foi usado para intimidar ou agredir a vítima de forma autônoma. 4. A violência empregada integra o núcleo típico do roubo simples, não justificando a majorante. A culpabilidade do réu, evidenciada pelo modo de execução do crime, justifica o regime semiaberto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da defesa parcialmente provido. Pena fixada em 4 anos de reclusão, regime semiaberto, e 10 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A utilização de objeto não configurou emprego de arma branca. 2. A culpabilidade do réu justifica o regime semiaberto. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, caput; art. 157, § 2º, inciso VII; art. 59; art. 68; art. 33, § 3º; art. 65, inciso III, alínea "d"; art. 93, inciso IX da CF/1988. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500049-36.2025.8.26.0019, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 30/06/2025. STJ, AREsp 2589697 DF 2024/0085555-4, Rel. Min. Daniela Teixeira, T5 - Quinta Turma, j. 11/02/2025.
Recurso do Ministério Público desprovido e recurso da defesa parcialmente provido. Pena fixada em 4 anos de reclusão, regime semiaberto, e 10 dias-multa.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.