Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO POR ARREBATAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . SÚMULA 182/STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, diante da deficiência na impugnação dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial pela origem, fundada na . Súmula 7/STJ II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica de revaloração jurídica dos fatos é suficiente para impugnar a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e afastar a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão denegatória proferida no tribunal de origem. 4. O agravo em recurso especial não apresentou cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, configurando impugnação genérica e atraindo a incidência da , razão pela Súmula 182/STJ qual se mantém o não conhecimento. 5. A mera invocação de revaloração jurídica não demonstra que a análise prescinde de alteração do quadro fático delineado na origem, subsistindo o óbice da . Súmula 7/STJ IV. Dispositivo 6. gravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.