Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PROVAS. PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE O EMBARGANTE REQUERER AO JUÍZO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. No caso, não existem vícios no julgado, pois a questão foi devidamente enfrentada, ao fundamentar a manutenção da impenhorabilidade do bem com base no conjunto probatório apresentado pelo devedor. 3. O acórdão também se manifestou expressamente sobre o ônus probatório do exequente e a possibilidade de outras diligências serem requeridas ao juízo de origem, inclusive a de elaboração de laudo de constatação. 4. O artigo 1.025, do CPC, passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento deste requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5628699-08.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A. EMBARGADOS: PLANALTO COMERCIO DE TECIDOS LTDA E OUTRO RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.