Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRABALHADORES. TERMO DE TRANSAÇÃO COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta por fisioterapeuta em face da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e do Estado do Maranhão, visando ao recebimento de verbas trabalhistas supostamente devidas durante período de requisição administrativa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas; e (ii) estabelecer se a apelante possui direito ao recebimento das verbas trabalhistas pleiteadas. III. Razões de decidir 3. O juiz pode indeferir provas quando entender que os autos já contêm elementos suficientes para a formação de sua convicção, não configurando cerceamento de defesa tal decisão, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. O ônus da prova compete ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC, sendo necessária a demonstração objetiva da insuficiência dos valores pagos na transação extrajudicial. 5. A Transação Extrajudicial nº 003/2019, firmada com a participação do Ministério Público do Trabalho, abrangeu todas as verbas remuneratórias devidas aos empregados requisitados do Instituto BioSaúde, incluindo a recorrente. 6. A apelante não apresentou provas concretas de que os valores recebidos foram insuficientes, limitando-se a apresentar cálculos unilaterais, sem respaldo em elementos probatórios robustos. 7. Jurisprudência do Tribunal confirma a necessidade de comprovação inequívoca de valores pendentes para a procedência de ações de cobrança semelhantes. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O indeferimento de provas pelo magistrado não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa. 2. A transação coletiva firmada com assistência do Ministério Público do Trabalho abrange todas as verbas remuneratórias pactuadas, cabendo ao autor demonstrar, de forma inequívoca, eventual inadimplemento. 3. O mero desacordo do empregado com os valores pagos na transação coletiva não justifica o acolhimento de pedido de cobrança sem prova concreta da insuficiência dos valores recebidos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; CPC, art. 355, I; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1355468/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2019; TJMA, ApCiv 0800883-98.2021.8.10.0073, Rel. Desembargador(a) JOSEMAR LOPES SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 20/05/2025; TJMA, ApCiv 0801277-08.2021.8.10.0073, Rel. Desembargador(a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 23/04/2025; TJMA, ApCiv 0801230-63.2023.8.10.0073, Rel. Desembargador(a) MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 12/05/2025; TJMA, ApCiv 0000793-58.2016.8.10.0119, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, DJe 25/02/2022.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.