Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. SÚMULA 18 DO TJPI. NULIDADE DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que declarou a inexistência de contrato bancário firmado entre as partes, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00. A parte autora pugna pela majoração da indenização moral. A parte ré, por sua vez, sustenta a regularidade da contratação, com transferência dos valores, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. As partes apresentaram contrarrazões. Dispensada a intervenção ministerial, nos termos do Ofício Circular nº 174/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência e validade da contratação bancária questionada, bem como a responsabilidade da instituição financeira pelos descontos efetuados indevidamente e a suficiência da indenização por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR Restou comprovado nos autos que a instituição financeira não demonstrou a efetiva transferência dos valores à parte autora, requisito essencial à validade do contrato de empréstimo consignado, conforme dispõe a Súmula 18 do TJPI. Reconhecida a falha na prestação do serviço e a inexistência da contratação, impõe-se a nulidade da avença, a repetição do indébito em dobro e a responsabilização objetiva da instituição financeira, conforme os arts. 14 do CDC, 186 e 927 do CC. Quanto aos danos morais, verifica-se que o valor fixado pelo juízo a quo revela-se insuficiente diante da extensão do dano e da jurisprudência da Corte, sendo razoável a majoração para R$ 2.000,00, com incidência de juros e correção nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ. Quanto aos danos materiais, aplicam-se os mesmos parâmetros, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ. Por fim, mantém-se a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários, sem majoração recursal, nos termos do Tema 1059/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte requerida improvido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da efetiva transferência de valores ao consumidor enseja a nulidade do contrato de empréstimo consignado, nos termos da Súmula 18 do TJPI. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, inclusive por descontos indevidos em benefício previdenciário. A repetição do indébito em dobro é cabível quando evidenciada a má-fé ou ausência de engano justificável por parte do fornecedor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral decorrente de descontos indevidos em proventos de natureza alimentar é presumido (in re ipsa), sendo razoável a fixação do quantum indenizatório em R$ 2.000,00, conforme jurisprudência consolidada. Sobre os danos materiais decorrentes de responsabilidade extracontratual, incidem juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária pelo mesmo marco (Súmula 43/STJ); quanto aos danos morais, aplicam-se juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção desde o arbitramento (Súmula 362/STJ).
DE JULGAMENTO Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da parte requerida improvido.
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