Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – PERCENTUAL POUCO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CET - IOF - POSSIBILIDADE DE REPASSE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há abusividade nos juros remuneratórios simplesmente por excederem a taxa média de mercado. II – É descabida a pretensão de utilização do custo efetivo total do contrato para aferição dos juros, já que este último inclui valores de prestações outras, como seguro e tarifas. III – A utilização da Tabela Price não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. Prevista a capitalização de juros com periodicidade inferior a 1 (um) ano no contrato, resta afastada a alegada ilegalidade do emprego da tabela price como método de amortização da dívida. IV – Havendo o refinanciamento de contratos anteriores, há nova incidência de IOF sobre o valor total da nova operação de crédito, distinta da inicial. Pouco importa que tenha havido a tributação de tais valores dentro da operação originária, porque neste caso o fato gerador é a disponibilização do crédito, que é realizada sobre a integralidade do valor renegociado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.