Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
diretamente na vontade das partes sob o fundamento de não ser o critério escolhido o melhor para refletir a correção monetária. A propósito, confiram-se, exemplificativamente, entre muitos precedentes, os REsps 98.455/MG(10.6.1996), 70.234-RS(DJ 5.2.1996), 57.748-RS(DJ 29.9.1997), 154.392-RS(DJ 30.11.1998) e 162.701-MS(DJ 29.6.1998). 3. O recurso especial da autora veicula ofensa ao art. 21 do Código de Processo Civil ao fundamento de que o Colegiado de origem não levou em consideração os critérios legais nem procedeu à apreciação equitativa e proporcional para fixação dos honorários advocatícios. Pugna-se que a ré responda por 70% da verba honorária em favor do advogado da autora. Tal recurso se apresenta inviável. A recorrente não logrou demonstrar em que medida teria havido ofensa à legislação federal invocada, limitando-se a argumentar que o acórdão estadual não observou os critérios legais para fixação dos honorários. Ademais, com o provimento do recurso especial da outra parte, os ônus sucumbenciais serão reformulados. 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial da autora e conheço e dou provimento ao recurso da ré para declarar a legalidade da pactuação da correção monetária pela "TR". Responderá a autora pela totalidade das despesas processuais e por honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais). P.I. Brasília, 31 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.