Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLATRATÓRIA DE PRESCRIÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE HIPOTECA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SISTEMA NACIONAL DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE DAS COOPERATIVAS CENTRAIS E DOS BANCOS COOPERATIVOS - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE CONFORME ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Possibilita-se ao Magistrado o julgamento da lide caso demonstre ter formado seu convencimento, motivado pelas provas até então produzidas no feito e reputadas suficientes, não havendo falar em cerceamento de defesa. - O sistema cooperativo de crédito tem como maior finalidade permitir acesso ao crédito e a realização de determinadas operações financeiras no âmbito de uma cooperativa, a fim de beneficiar seus associados. Há independência e autonomia de cada um de seus três níveis (cooperativas singulares, centrais e confederações), incluindo os bancos cooperativos. - O litígio versa sobre a responsabilidade ou não da requerida promover o cancelamento da hipoteca registrada na matrícula imobiliária de nº 14.761 do Cartório de Registros de Imóveis local (R-1-14.761), em razão da prescrição do direito de cobrança. No caso, as cooperativas em questão, embora integrem o mesmo sistema, possuem personalidades jurídicas individuais e têm CNPJ distintos. - Outrossim, cooperativas de crédito não detém responsabilidade solidária entre os diferentes órgãos que compõem o sistema cooperativo.- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.