Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL, AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. SUSPENSÃO DA MORA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar o depósito judicial dos valores incontroversos, suspender os efeitos da mora e impedir negativação, constrição patrimonial e execução da garantia real, diante de controvérsia sobre os encargos incidentes em operação de crédito rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia sobre os juros remuneratórios de 22,7% ao ano, diante da alegada incidência do limite de 12% ao ano, caracteriza probabilidade do direito; e (ii) estabelecer se o risco de negativação, constrição e execução da garantia real configura perigo de dano suficiente à manutenção da tutela. III. RAZÕES DE DECIDIR Os instrumentos contratuais contêm referências ao crédito rural, evidenciando controvérsia relevante sobre o regime jurídico aplicável e sobre a legalidade dos juros remuneratórios, à luz do art. 14 da Lei nº 4.829/1965. A utilização de Cédula de Crédito Bancário não afasta, por si só, o regime jurídico do crédito rural quando comprovada a destinação rural dos recursos. O perigo de dano decorre da possibilidade de negativação, constrição patrimonial e execução da garantia real antes da definição da regularidade dos encargos. A tutela possui caráter provisório e reversível, pois condiciona a suspensão dos efeitos da mora aos depósitos judiciais dos valores incontroversos, sem reconhecer definitivamente a abusividade dos juros contratados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A natureza rural da operação e a controvérsia sobre os juros remuneratórios caracterizam, em cognição sumária, a probabilidade do direito. 2. O risco de negativação, constrição patrimonial e execução da garantia real configura perigo de dano. 3. O depósito dos valores incontroversos permite a suspensão provisória dos efeitos da mora sem antecipar o julgamento definitivo sobre os encargos contratuais. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 4.829/1965, arts. 2º, 3º e 14; Lei nº 10.931/2004, art. 26; CPC, art. 300; CC, arts. 313 e 314. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298; TJPA, AI nº 0813286-40.2026.8.14.0000, Rel. Des. Constantino Augusto Guerreiro, 1ª Turma de Direito Privado, j. 27.07.2026; TJMT, AI nº 1027855-80.2025.8.11.0000, Rel. Anglizey Solivan de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 09.10.2025.
Acordam os Exmos. Senhores Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado deste E
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Alex Pinheiro Centeno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.