Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 984 do STF (julgamento de 01/07/2020)
Recurso Extraordinário com repercussão geral. Tema 700. 2. Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 3. Incidência sobre exploração de atividade de apostas. Possibilidade. 4. Base de cálculo. Valor a ser remunerado pela prestação do serviço. Inconstitucionalidade da tributação do valor total da aposta. 5. Recurso extraordinário parcialmente provido.
Pelo exposto, a incidência do imposto está devidamente regulamentada na legislação complementar, de forma que não há óbice para a instituição do imposto sobre a venda de pules, apostas, bilhetes, etc. Logo, levando-se em consideração a interpretação conferida por esta CORTE, não há restrição a que a venda de apostas feita diretamente pela entidade turfística seja objeto de incidência do ISSQN. No mesmo sentido, vejam-se precedentes do Superior Tribunal de Justiça: “TRIBUTÁRIO.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "iss: incidência e local da prestação", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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