Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por consumidora contra concessionária de energia elétrica, em razão de negativação indevida de seu nome. A autora teve crédito negado devido a débitos imputados pela concessionária, sem que lhe fosse apresentado o contrato que originou a dívida. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência da dívida e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A concessionária apelou, argumentando a licitude da negativação pela prestação do serviço e a titularidade da autora nas unidades consumidoras, pedindo a improcedência ou a redução da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a concessionária comprovou a existência e a regularidade da contratação que ensejou o débito e a negativação do nome da consumidora; (ii) saber se a negativação indevida do nome da consumidora configura dano moral indenizável; e (iii) saber se o valor da indenização por danos morais fixado pela sentença é razoável e proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor, com aplicação da inversão do ônus da prova. 4. A concessionária apelante não comprovou a existência e regularidade da contratação do serviço que originou o débito. As telas sistêmicas apresentadas são insuficientes para demonstrar o vínculo da consumidora com o imóvel ou a solicitação do serviço. 5. A ausência de comprovação da contratação implica a declaração de inexigibilidade da dívida e a irregularidade da negativação do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito. 6. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, que independe de prova da efetiva lesão, salvo a existência de anotações preexistentes (Súmula 385, STJ). No presente caso, não há prova de anotações preexistentes. 7. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional. Atende aos parâmetros de compensação da ofensa e de inibição de condutas semelhantes, sem gerar enriquecimento ilícito (Súmula 32, TJGO). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. "1. A concessionária deve comprovar a existência e regularidade da contratação do serviço para legitimar a cobrança de débito e a negativação do nome do consumidor. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, in re ipsa, salvo prova de anotações preexistentes. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser mantido quando fixado em patamar razoável e proporcional à violação sofrida."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.