Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.057.358 - RS (2008/0113289-5) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão do Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, indeferindo o processamento de recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, letras "a" e "c", da Constituição Federal. O agravo não merece conhecimento. Com efeito, falta-lhe o requisito da regularidade formal. O recurso foi inadmitido porque irreconhecível a negativa de prestação jurisdicional apontada; o acórdão recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência desta Corte (súmula 83/STJ); ausente a similitude fática apta a configurar o dissenso interpretativo alegado; inadequada a via recursal para argüição de violação ao texto constitucional; assim como, porque necessário o reexame do conjunto fático-probatório para a solução da controvérsia, providência vedada em sede especial (súmula 7/STJ). A agravante, por sua vez, não refuta estes dois últimos fundamentos, o que atrai a incidência, na espécie, do verbete da súmula 182 desta Corte, verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Não conheço do agravo. Publicar. Brasília (DF), 03 de setembro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Relator
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O STJ Ag 1.057.358 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.