Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial impugnou de maneira específica e fundamentada todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente aquele baseado na Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se pode conhecer do agravo quando a parte agravante deixa de impugnar de maneira específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 4. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, é insuficiente a mera alegação de inaplicabilidade do referido óbice, sendo necessária a demonstração da existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem a divergência jurisprudencial no STJ. 5. O Código de Processo Civil/2015, em seu art. 932, III, e o Regimento Interno do STJ, em seu art. 253, I, autorizam o relator a não conhecer de recurso que deixe de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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