Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO PARA APOSENTADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA DE IOF EM CONTRATO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DA TABELA SAC. SEGURO PRESTAMISTA COBRANÇA NÃO EVIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando, no exercício do seu poder de condução do processo, o magistrado – na qualidade de destinatário final da prova, mediante prudente juízo de valor, conclui pela desnecessidade da produção de determinadas provas, inclusive da prova pericial contábil, notadamente quando os elementos constantes dos autos, como a expressa indicação das taxas de juros no próprio instrumento contratual, se revelam suficientes para a formação de seu convencimento e adequada solução da controvérsia posta." Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. Conforme entendimento já firmado por esta Tribunal, a utilização da referida tabela, por si só, não indica abusividade, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal. No caso em tela, os contratos foram celebrado no ano de 2023, existindo previsão expressa acerca de tal encargo, sendo suficiente, portanto, para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. É lícita a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) se existe previsão no contrato. Não há imposição legal que obrigue a adoção do sistema de amortização pelo método SAC, sendo legítima a pactuação de qualquer sistema de amortização, conforme a livre manifestação da vontade das partes. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.