Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. PLEITEADO AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA. SEM INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO VERIFICADOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que entendeu não terem sido preenchidos os requisitos mínimos para concessão de benefício previdenciário do auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em determinar se as lesões sofridas pela autora, apontadas como decorrentes de acidente de trabalho, acarretam redução na capacidade ou incapacidade para a atividade laboral atual, de caráter temporário ou permanente, a caracterizar os requisitos para a concessão de benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistentes os pressupostos legais exigidos para a concessão dos benefícios pretendidos, deve ser mantida a improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.