Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO EM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL REFERENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL E À PARCELA PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FRACIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA – TEMA 1142, DO STF - IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, a partir do manejo do Cumprimento individualizado de Sentença promovido por cada um dos litisconsortes ativo. 2. "Execução contra a Fazenda Pública. Ação Coletiva. Fracionamento dos honorários advocatícios em relação ao crédito de cada beneficiário substituído para pagamento via requisição de pequeno valor – RPV. Impossibilidade" (Tema 1142 do STF. RE 1309081 RG, Relator(a): Ministro Presidente, Tribunal Pleno, julgado em 06/05/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-117 Divulg. 17-06-2021 Public. 18-06-2021)". 3. Referido entendimento tem sido aplicado nas ações coletivas, bem como naquelas em que há litisconsórcio facultativo ativo, como ocorre na espécie, diante da natureza una, indivisível e autônoma dos honorários advocatícios fixados de forma global sobre o valor da condenação. 4. Na espécie, deve ser provido o recurso do ente estatal para o fim de afastar a fixação dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento de forma fracionada no cumprimento individual da sentença. 5. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.