Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA APÓS A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao pleito apelatório para reformar a sentença proferida pelo juízo de origem, a fim de condenar o Estado do Ceará ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao: (a) afastar o art. 26 da Lei de Execuções Fiscais; (b) não aplicar o § 4º do art. 90 do CPC; e (c) aplicar a Súmula nº 153 do STJ à exceção de pré-executividade. III. Razões de Decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias indicadas, tendo fundamentado o afastamento do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 com base na incidência da Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça e na necessidade de aplicação do princípio da causalidade. 4. Inexiste omissão quanto ao § 4º do art. 90 do CPC, uma vez que a alegação configura, em verdade, inovação recursal, pois é matéria não suscitada na apelação, razão pela qual não se conhece da referida alegação. 5. Está correta a aplicação da Súmula nº 153 do STJ à hipótese de exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal, que equiparam tal incidente aos embargos à execução para fins de sucumbência. 6. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão, uma vez que há expressa análise acerca da matéria reputada como omissa e inexistem proposições inconciliáveis, não podendo os embargos serem utilizados como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito, nos termos da Súmula nº 18 do TJCE. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso parcialmente conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.