Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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Direito constitucional e administrativo. Recurso Extraordinário. Apelação Cível. Envio dos autos pela vice-presidência para retratação. Indicação de possível divergência com entendimento firmado no tema 1.234 de repercussão geral. Medicamento incorporado à política de assistência farmacêutica do sus. cesaf. Responsabilidade pela dispensação e direito ao ressarcimento. Aplicação do Tema 1234/STF. Manutenção do acórdão. I. Caso em exame 1. Trata-se de juízo de retratação, após devolução dos autos pela Vice-Presidência, em razão da interposição de recurso extraordinário, para adequação do acórdão ao Tema 1.234 do STF. A decisão recorrida havia negado provimento ao recurso do Estado da Paraíba, mantendo a condenação do Estado ao fornecimento dos medicamentos a paciente hipossuficiente. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a conformidade do acórdão com o Tema 1.234/STF, especialmente quanto à necessidade de individualização do ente responsável pelo fornecimento dos medicamentos; e (ii) definir a responsabilidade pelo custeio e dispensação de medicamento incorporado ao SUS (CESAF), bem como a existência de direito de ressarcimento entre os entes federativos. III. Razões de decidir 3.O Tema 1.234/STF estabeleceu a necessidade de observância do fluxo interfederativo para fornecimento de medicamentos incorporados, bem como a indicação expressa do ente responsável pela prestação, conforme pactuação entre União, Estados e Municípios. 4.A modulação de efeitos fixada pelo STF restringiu a aplicação das regras de competência às ações ajuizadas após 19/09/2024, mantendo-se, quanto às demandas anteriores, a competência originária, sem prejuízo da incidência imediata das diretrizes materiais. 5.Os medicamentos pleiteados integram o CESAF, cuja aquisição é de responsabilidade da União, cabendo aos Estados a operacionalização da dispensação. 6. Nas ações ajuizadas anteriormente à modulação, como no caso (junho de 2024), mantém-se a tramitação na Justiça Estadual, sendo legítima a condenação do Estado responsável pela dispensação, sem prejuízo do ressarcimento pela União. 7.O mecanismo de ressarcimento previsto no Tema 1.234/STF visa assegurar equilíbrio federativo, evitando a imposição de ônus desproporcional aos Estados, em consonância com os princípios da isonomia e da eficiência administrativa. 8. A ausência de indicação expressa do ente responsável no acórdão original não configura afronta ao precedente vinculante, sendo possível o seu esclarecimento em sede de retratação, sem alteração do resultado do julgamento. IV. Dispositivo 9. Manutenção do desprovimento do recurso do Estado da Paraíba, com esclarecimento de que o Estado da Paraíba é responsável pela dispensação dos medicamentos, assegurado o direito ao ressarcimento integral pela União, nos termos do Tema 1.234/STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.234.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manter a decisão colegiada de desprovimento do recurso do Estado da Paraíba
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.