Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
ApelaçÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BANDEIRAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS ADMINISTRADORAS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MESMA CADEIA – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sobre a ilegitimidade passiva já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras, as bandeiras de cartão de crédito e as administradoras do cartão respondem solidariamente pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços da mesma cadeia. 2. Na caso, tanto as instituições financeiras, quanto as bandeiras de cartão de crédito e as administradoras do cartão, auferem lucro com a utilização do cartão a si atrelado, de forma que a responsabilidade pelos danos daí advindos é solidária. 3. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.