Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS APÓS A SENTENÇA – REJEITADA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DA REALIZAÇÃO DE TODAS AS MATÉRIAS CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR – IMPOSSIBILIDADE DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SEM A AFERIÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS ATIVIDADES REALIZADAS – RECURSO NÃO PROVIDO. As atividades complementares exigidas para a conclusão de curso devem ser encaminhadas à Universidade para aferição da compatibilidade da categoria, horas e qualificação. Sem a demonstração de que a aluna tenha concluído a realização das atividades complementares, não há como reconhecer a aprovação em todas as matérias da grade curricular. Impossibilidade de aferição de documentos, pela faculdade, sem a prova de que os certificados tenham sido entregues oportunamente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.