Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C ADICIONAL – ACIDENTE DE TRABALHO – NEXO DE CAUSALIDADE - LAUDO PERICIAL – INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EXERCIDA OU OUTRA QUE LHE GARANTA A SOBREVIVÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 42 DA LEI Nº 8213/91 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - EC Nº 113 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E COMPENSAÇÃO DA MORA – SELIC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Restando comprovado que a segurada apresenta incapacidade para o exercício da atividade habitualmente desempenhada, em decorrência do acidente de trabalho ocorrido e, ainda, que é insuscetível de reabilitação para exercer atividade outra que lhe garanta a sobrevivência, de rigor a manutenção da sentença que concessão da aposentadoria por invalidez acidentária. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deverá incidir unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3º. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e lhe deram parcial provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.