Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS MÍDIAS CONTENDO A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. APELO PREJUDICADO. I – Prevê o artigo 563 do Código de Processo Penal que “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Dessa forma, as nulidades em processo penal são regidas pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual somente é possível declarar a nulidade de ato processual quando for devidamente provado o prejuízo sofrido pela parte, como entende o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 606.247/PR). II – No caso em tela, a gravação da audiência não foi localizada pelo juízo de origem, inexistindo ainda possibilidade de recuperação das mídias. Além disso, como bem ressaltado pela Procuradoria Geral de Justiça, os depoimentos das testemunhas de acusação foram utilizados pelo magistrado sentenciante para dosar a pena do apelante. III – Portanto, a não localização da mídia audiovisual da audiência de instrução e julgamento constitui óbice à análise das teses defensivas constantes do presente apelo, o que enseja o reconhecimento da nulidade da audiência de instrução e de todos os atos processuais subsequentes, na forma dos artigos 564, IV, e 573, §1º, ambos do Código de Processo Penal. IV – Apelação prejudicada.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar prejudicado o recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.