Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
'HABEAS CORPUS' - E MEIO IMPROPRIO A REVISÃO PROBATORIA. MOSTRA-SE HARMONICA COM A ORDEM JURÍDICA DECISÃO QUE IMPÕE AO DENUNCIADO A PENA DE TRES ANOS DE RECLUSÃO, DE INICIO EM REGIME FECHADO, PELA PARTICIPAÇÃO EM FURTO, MORMENTE QUANDO POSSUI ANTECEDENTES E HAJA ATUADO EM CONJUNTO COM OUTRAS PESSOAS.
Pelo exposto, somos pelo conheci-mento e denegação da ordem. £ o parecer." £& o relatório. | 4 as . Dobro é % 3i , a A ê Fes a STE. 102002 . (Ir — Safremo ecdunal Dederad HC nº 68.176-0-DF 5 v o T o 01600020 3490680 O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO 01768000 (RELATOR) - 01570300 º . Inicialmente, exponho à Turma o quadro revelado na hipótese e que confirma a suposição de surgimento de perplexidades, em razão de haver ficado assentada a competência desta Corte para julgar habeas corpus impetrado contra ato de qualquer Tribunal. Exsurge que o Paciente logrou eleger duas vias para chegar ao mesmo , desiderato, vias estas que são conducentes a provimentos de Órgãos diversos. Interpôs, contra o que decidido na revisão criminal, recurso para o Superior Tribunal de Justiça - o especial. Ao mesmo tempo, contou com a presente impetração. Pende, ainda, de julgamento, o citado recurso, porquanto, não merecendo acolhida por parte do Juízo primeiro de admissibilidade, motivou a interposição de agravo de instrumento que, segundo as informações de folhas 48 a 50, estã em tramitação, ainda, no Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro. É flagrante a possibilidade de vir A balha decisões conflitantes, o que, sem dúvida alguma, abala a credibilidade do Judiciário. Assim, salvo melhor juízo, entendo que o presente habeas corpus deve ser sobrestado, a fim de que se . ] Pubi, essa Ro e % Ê z E) &E 5 17 Ch . […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.