Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO NÃO ANALISADA. OMISSÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto por BANCO CETELEM S.A. (atualmente BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.) contra sentença da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos–PI que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão anterior que extinguiu a execução por cumprimento da obrigação, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO. O Banco apelante alega nulidade da sentença por omissão na apreciação da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que sustentou excesso de execução, pleiteando a anulação da decisão e o retorno dos autos à origem para exame do incidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu sucessão processual válida entre o Banco Cetelem S.A. e o Banco BNP Paribas Brasil S.A., com a consequente retificação do polo passivo; (ii) definir se a sentença que extinguiu a execução sem analisar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado é nula por omissão, configurando error in procedendo. III. RAZÕES DE DECIDIR A incorporação do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil e registrada na Junta Comercial, implica sucessão universal de direitos e obrigações, nos termos do art. 1.116 do Código Civil, impondo-se a regularização do polo passivo. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada tempestivamente pelo executado (Id. 24341819), constitui meio processual autônomo de defesa e deve obrigatoriamente ser apreciada antes da extinção da execução, sob pena de nulidade. A sentença que declarou a execução extinta (Id. 24341845) não enfrentou os argumentos da impugnação, nem mencionou sua existência, violando o dever de fundamentação das decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º, IV) e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A posterior rejeição dos embargos de declaração (Id. 24341850) não sanou a omissão, mantendo-se o vício processual. Tal falha configura error in procedendo, conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça (TJPI, Apelação Cível nº 0800434-57.2023.8.18.0103; TJPI, Apelação Cível nº 0802382-18.2023.8.18.0076). Diante da ausência de apreciação de defesa processual relevante, a sentença e a decisão que rejeitou os embargos devem ser anuladas, com o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Sentenças anuladas. Autos retornam à origem. Tese de julgamento: A incorporação societária regularmente comprovada gera sucessão processual automática, nos termos do art. 1.116 do Código Civil. A sentença que extingue a execução sem apreciar impugnação previamente apresentada pelo executado é nula por violar o contraditório, a ampla defesa e o dever de fundamentação. A omissão judicial quanto à impugnação ao cumprimento de sentença configura error in procedendo e impõe a anulação da decisão. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CC, art. 1.116; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 924, II, 526, § 3º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800434-57.2023.8.18.0103, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, j. 26/02/2025; TJPI, Apelação Cível nº 0802382-18.2023.8.18.0076, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 23/10/2024.
Recurso provido. Sentenças anuladas. Autos retornam à origem.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.