Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZAÇÃO POR RETENÇÃO ABUSIVA. LOCAÇÃO URBANA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO COMERCIAL E RESIDENCIAL. CABIMENTO. RETENÇÃO ABUSIVA. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. BENFEITORIAS. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. SÚMULA 335 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A cláusula de eleição de foro mantém-se válida na prorrogação automática do contrato de locação por prazo indeterminado, sendo afastada apenas quando comprovada abusividade concreta ou hipossuficiência da parte. II - Proposta a ação no prazo prescricional, a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição de prescrição, nos termos da Súmula 106 do STJ. III - A denúncia vazia é cabível para locação comercial (art. 57 da Lei 8.245/91) e para locação residencial com vigência superior a cinco anos e inadimplemento (art. 47, V e I c/c art. 9º, III da Lei 8.245/91). IV - A retenção indevida dos imóveis por período superior ao concedido na notificação premonitória enseja aplicação da multa contratual, devidamente pactuada entre as partes. V - É válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, conforme Súmula 335 do STJ. VI - NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.