Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA E EMBARGOS A ELA OPOSTOS. REFORMA DA SENTENÇA QUE REJEITARA OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIRA O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA.ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕE RELEVANTES DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROPOSIÇOES INCONCILIÁVEIS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento parcial ao recurso de apelação da aluna para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido formulado na ação monitória.2. Alegações de omissões e contradição.II. Questões em discussão3. Existência dos vícios alegados pela embargante e prequestionamento da matéria.III. Razões de decidir4. Omissões. Inocorrência. Indicação dos fundamentos que levaram à improcedência do pedido de cobrança de mensalidades dos anos de 2017 e 2018 do curso de Educação Física, com base na prova dos autos que indicam a ausência de prova da : (i) novação e (ii) do efetivo aceite eletrônico do contrato em 2018 e da frequência de todas as disciplinas do indicadas no histórico escolar diante negativa da aluna e da alegação de cobrança indevida.5. Contradição. Inexistência de proposições inconciliáveis entre si. Histórico escolar que aponta, em anos anteriores, que houve dispensa ou equivalência de algumas disciplinas.6. Prequestionamento. Desnecessidade. Teoria do prequestionamento implícito. Art. 1025 do CPC.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Lilian Romero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.