Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VALOR. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO. Apelação interposta por consumidor que alegou desconhecer a contratação de empréstimo consignado, postulando a nulidade do contrato, repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Configurada a relação de consumo entre as partes, com aplicação do CDC (Súmula 297/STJ). Demonstrada a hipossuficiência do consumidor e a existência de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado, é cabível a inversão do ônus da prova (Súmula 26/TJPI). Instituição financeira que se desincumbiu do seu ônus probatório, juntando contrato assinado, documentos pessoais e comprovante de transferência dos valores à conta do autor (Súmula 18/TJPI). Ausente demonstração de vício de consentimento ou fraude, restando configurada a validade do negócio jurídico nos termos do art. 104 do Código Civil. Impossibilidade de devolução de valores e de indenização por danos morais na ausência de ilicitude da conduta do fornecedor. Recurso improvido. . I.
Recurso improvido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.