Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL TRANSITADA EM JULGADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. TESE ALCANÇADA PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 866 DO STJ. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO MANTIDA. 1. A legitimidade da parte constitui uma das condições da ação e, dada a sua relevância, pode ser conhecida, até mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, consoante o disposto no artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, tratando-se de cumprimento de sentença com trânsito em julgado operado, é vedado à parte recorrente rediscutir na etapa executiva a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, na verdade, deveria tê-la suscitado na fase de conhecimento, e não depois da ocorrência da coisa julgada. 3. Inaplicável o Tema nº 866/STJ ao caso, uma vez que apesar de alegada a venda do imóvel originador dos débitos condominiais, via contrato de compra e venda exibido nos autos, não há prova inconteste de que a compradora imitiu-se na posse do bem, tampouco que houve ciência inequívoca por parte do condomínio acerca desta transação, a ponto de eximir o vendedor da responsabilidade. 4. Nesse contexto, não levado a registro o compromisso de compra e venda em discussão, tanto o promitente vendedor, quanto o promissário comprador, podem responder pelas despesas condominiais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6114696-25.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: REGINALDO JOSÉ DA SILVAAGRAVADO: CONDOMÍNIO BELLO QUARTIERRELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.