Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA SOB A RUBRICA ¿MORA CRED PESS¿. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, BEM COMO DE INADIMPLÊNCIA A ENSEJAR A COBRANÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. I ¿ Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, a fim de suspender descontos efetuados em seu benefício previdenciário, bem como condenar a instituição bancária na devolução simples dos valores descontados e em danos morais. II ¿ Questão em discussão: 2. Análise quanto a legalidade dos descontos questionados e a configuração do dano moral experimentado pela autora. III ¿ Razões de decidir: 3. Embora a instituição bancária demandada tenha aduzido, em sua peça contestatória, que os descontos resultaram da cobrança dos consectários da inadimplência de parcelas atinentes a empréstimos bancários, não anexou aos autos os respectivos instrumentos contratuais, nem demonstrou a prova da mora. Conforme delineado pelo juízo a quo, o demandado limitou-se a ¿apresentar excertos de um suposto contrato no bojo de sua contestação, os quais não servem à demonstração pretendida.¿ 4. Em sede de razões recursais, a parte demandada/recorrente não traz qualquer argumento em face do reconhecimento da ilegalidade dos descontos em razão da ausência da juntada dos contratos supostamente firmados entre as partes, bem como da ausência de comprovação da mora, limitando-se a defender, de forma genérica, a inexistência de dano moral e que a indenização foi arbitrada de forma excessiva. 5. Demonstrados, pela autora, a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário e, deixando a parte ré de comprovar a sua legalidade, mostra-se indevida a efetivação de tais descontos, ensejando a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes. 6. O valor fixado pelo juízo a quo a título de indenização por dano moral, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), revela-se proporcional e adequado, além de estar em consonância com o que vem sendo decidido neste Tribunal de Justiça. IV ¿ Dispositivo: 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Os descontos realizados na conta bancária sem contrato a ampara-los, constituem ato ilícito, ensejando por via de consequência, a obrigação de reparar os danos causados, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Dispositivos legais e jurisprudência relevantes: Súmula nº 297 do STJ, arts. 2º e 3º do CDC. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em CONHECER do recurso interposto e NEGAR PROVIMENTO, tudo
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