Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação e condenar solidariamente os requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos desde outubro de 2014 até a efetiva desocupação do imóvel, além de multa contratual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança dos aluguéis, em razão da demora na citação do fiador; e (ii) saber se a sentença é nula por julgamento ultra petita, ao condenar ao pagamento de parcelas vincendas e de multa rescisória que não teriam sido objeto de pedido expresso na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A demora na citação decorrente dos mecanismos inerentes ao serviço judiciário não pode prejudicar o autor, devendo a interrupção da prescrição retroagir à data de propositura da ação, conforme o artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil e o entendimento consolidado na Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 3.2. Em se tratando de obrigações de trato sucessivo, como os aluguéis, as prestações que se vencerem no curso do processo consideram-se incluídas no pedido e devem constar da condenação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, o que afasta a alegação de julgamento ultra petita. 3.3. A condenação ao pagamento da multa por rescisão contratual constitui consectário lógico do inadimplemento e do pedido de rescisão, não configurando julgamento fora dos limites da lide, especialmente quando a penalidade já constava da planilha de débito que instruiu a petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação não decorre de inércia do autor, mas dos mecanismos do Poder Judiciário (Súmula 106/STJ)." "2. A condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos no curso da demanda, até a efetiva desocupação do imóvel, não configura julgamento ultra petita, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, conforme o artigo 323 do Código de Processo Civil." "3. A imposição de multa rescisória, prevista em contrato, é consequência lógica do pedido de rescisão por inadimplemento, não caracterizando decisão fora dos limites da lide.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 141, 240, §§ 1º e 2º, 323 e 492; Código Civil, art. 206, § 3º, I. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 106; TJGO, Agravos de Instrumento nºs 5306772-42.2023; 5739720-95.2023; TJGO, Apelação Cível nº 5030366-20.2021.
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.