Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR, CONTRATOS BANCARIOS. APELACAO CIVEL. CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO (RMC). COMPROVACAO DA CONTRATACAO E DO REPASSE. INSTITUICAO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DO ONUS PROBATORIO. INEXISTENCIA DE INDICIOS DE FRAUDE, FALHA NO DEVER DE INFORMACAO, OU DESVIRTUACAO DA MODALIDADE PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENCA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA. (Apelacao Civel : 0201689-05.2023.8.06.0113 TJCE. Relator. DESEMBARGADOR JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Julgamento.: 28/05/2025. ) DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AFASTADAS. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONSTATADO. EXPOSIÇÃO CLARA DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.I. Caso em Exame Apelação cível interposta por José Galdino da Silva em face de sentença da Vara Única da Comarca de Jucás que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco BMG S/A. II. Questão em Discussão A controvérsia gira em torno da alegação de prescrição e decadência do direito autoral; analisar a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado, bem como da responsabilidade do banco na devolução dos valores e reparação por danos morais. III. Razões de Decidir 3.1 A prescrição não se verifica, pois trata-se de obrigação de trato sucessivo, com renovação mensal dos descontos. Assim, o prazo prescricional inicia-se na data da última parcela descontada, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 3.2 A preliminar de decadência também não merece acolhida, isso porque o contrato versa sobre obrigações de trato sucessivo, e os supostos descontos irregulares só foram constatados em momento posterior, não sendo o caso de adotar o prazo de 4 (quatro) anos para anulação de negócio jurídico. 3.3 No mérito, o banco demonstrou a regularidade do contrato e a anuência do autor, apresentando documentos que comprovam a utilização do cartão e a autorização expressa para os descontos. O dever de informação foi cumprido pelo banco, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e na legislação pertinente. Dessarte, comprovada a regularidade da avença, não há falar em indenização por danos materiais e morais. IV. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO.Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.