Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que concedeu auxílio-acidente ao autor em razão de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 2015. O INSS sustenta impossibilidade de cumulação com outro auxílio-acidente já percebido pelo segurado e insurge-se contra a aplicação da taxa SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine consiste em definir: (i) a possibilidade de cumulação de auxílios-acidente oriundos de fatos geradores distintos; (ii) a regularidade dos consectários legais fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laboral após consolidação das lesões; 4. A vedação do art. 124, V, da Lei nº 8.213/91 incide apenas quando os benefícios decorrem do mesmo fato gerador; 5. No caso, os benefícios possuem origens distintas, decorrendo um de acidente de trabalho com lesão na mão esquerda e outro de acidente de trânsito com lesão no tornozelo esquerdo; 6. A autonomia das sequelas afasta a configuração de cumulação ilícita ou duplicidade indenizatória; 7. A sentença observou corretamente os critérios de atualização monetária e juros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e no art. 3º da EC nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese(s) de julgamento:: 1. A vedação de cumulação de auxílio-acidente prevista no art. 124, V, da Lei nº 8.213/91 restringe-se aos benefícios decorrentes do mesmo fato gerador; 2. É admissível a percepção concomitante de benefícios previdenciários quando oriundos de acidentes distintos e de sequelas funcionais autônomas; 3. A taxa SELIC aplica-se aos débitos da Fazenda Pública a partir da vigência da EC nº 113/2021. Dispositivos legais citados: Lei nº 8.213/91, arts. 86 e 124, V; CPC, art. 85, § 11; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 363.721/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 07/05/2019; STJ, AgRg no AREsp nº 384.935/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 18/04/2017; TJGO, Apelação Cível nº 5949023-03.2024.8.09.0011, Rel. Des. Rodrigo de Silveira, j. 23/02/2026.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.