Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SUPOSTA DEMORA NA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO OU NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados prejuízos financeiros e psíquicos em razão da suposta demora das rés na entrega de documentação necessária à contratação de financiamento imobiliário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Analisar se houve ato ilícito das rés decorrente da demora na entrega de documentos e da alegada abusividade de encargos contratuais e verificar se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil a justificar a condenação por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A responsabilidade civil contratual exige a presença cumulativa de ato ilícito, dano, nexo de causalidade e culpa, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil. 4.O conjunto probatório dos autos demonstra que o contrato foi celebrado regularmente, com cláusulas claras e aceitação livre pelo autor/apelante, não se verificando vício de consentimento ou descumprimento de deveres inerentes à boa-fé objetiva. 5.O autor não comprovou dano patrimonial efetivo, sendo os cálculos apresentados meras estimativas baseadas em contratos não formalizados com outras instituições, sem prova de prejuízo real. 6.O dano moral não se caracteriza por meros aborrecimentos ou frustrações decorrentes de trâmites contratuais, inexistindo nos autos elementos que evidenciem ofensa relevante à dignidade, à honra ou aos direitos da personalidade do autor. 7.A tentativa de desconstituir obrigações livremente assumidas sem demonstração de ilicitude ou desequilíbrio contratual configura comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. __________ Tese de julgamento: "A reparação por danos materiais demanda prova efetiva de prejuízo, sendo incabível com base em estimativas genéricas, assim como o dano moral não se presume em casos de frustração contratual, exigindo demonstração de ofensa relevante a direitos da personalidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CC, arts. 104, 107, 186, 402, 422 e 927; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Súmula 596; STJ, Súmula 382; STJ, REsp 1.323.404/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.08.2013, DJe 05.09.2013; AgInt nos EDcl no AREsp 2.491.214/MS. TJCE: AC 0200461-29.2022.8.06.0113. ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação. mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data e hora do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.