Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PENA SUBSTITUTIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de apelação criminal. O acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e a pena. Os embargantes alegam contradição. O acórdão manteve a pena substitutiva nos moldes da sentença original. Essa sentença havia estabelecido duas penas restritivas de direito. Contudo, houve reforma anterior em embargos de declaração na origem (mov. 174). Tal reforma alterou a substituição para apenas uma pena restritiva de direito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição. O acórdão deixou de considerar a alteração da pena substitutiva promovida na instância de origem. Essa alteração foi realizada em sede de embargos de declaração. A pena foi adequada ao que dispõe o Código Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não observou a reforma da pena substitutiva. Essa reforma foi promovida em sede de aclaratórios na origem. 4. A reforma substituiu a pena privativa de liberdade por uma única pena restritiva de direito. Tal medida está em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal. 5. A contradição apontada pelos embargantes foi reconhecida. O acórdão deve ser integrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos providos. "1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição. Acórdão que mantém pena substitutiva, desconsiderando reforma anterior na origem, deve ser corrigido. 2. A pena privativa de liberdade inferior a um ano deve ser substituída por uma única pena restritiva de direitos. Essa medida é conforme o artigo 44, §2º, do Código Penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, §3º; CP, art. 44, §2º; CPP, art. 619. Jurisprudências relevantes citadas: [Não há citações de jurisprudência no texto fornecido.] PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Ivo Favaro - [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC 5711006-87.2023.8.09.0051 GOIÂNIAEMBARGANTES : RENATO SILVA DE OLIVEIRA E RITA ADRIANA MARQUES EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICORELATOR : GUSTAVO DALUL FARIA Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA – APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PENA SUBSTITUTIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão de apelação criminal. O acórdão negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e a pena. Os embargantes alegam contradição. O acórdão manteve a pena substitutiva nos moldes da sentença original. Essa sentença havia estabelecido duas penas restritivas de direito. Contudo, houve reforma anterior em embargos de declaração na origem (mov. 174). Tal reforma alterou a substituição para apenas uma pena restritiva de direito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição. O acórdão deixou de considerar a alteração da pena substitutiva promovida na instância de origem. Essa alteração foi realizada em sede de embargos de declaração. A pena foi adequada ao que dispõe o Código Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não observou a reforma da pena substitutiva. Essa reforma foi promovida em sede de aclaratórios na origem. 4. A reforma substituiu a pena privativa de liberdade por uma única pena restritiva de direito. Tal medida está em conformidade com o artigo 44, §2º, do Código Penal. 5. A contradição apontada pelos embargantes foi reconhecida. O acórdão deve ser integrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos providos. "1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição. Acórdão que mantém pena substitutiva, desconsiderando reforma anterior na origem, deve ser corrigido. 2. A pena privativa de liberdade inferior a um ano deve ser substituída por uma única pena restritiva de direitos. Essa medida é conforme o artigo 44, §2º, do Código Penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 140, §3º; CP, art. 44, §2º; CPP, art. 619. Jurisprudências relevantes citadas: [Não há citações de jurisprudência no texto fornecido.] A C Ó R D Ã O
Embargos providos. "1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição. Acórdão que mantém pena substitutiva, desconsiderando reforma anterior na origem, deve ser corrigido. 2. A pena privativa de liberdade inferior a um ano deve ser substituída por uma única pena restritiva de direitos. Essa medida é conforme o artigo 44, §2º, do Código Penal."
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.