Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento para julgar improcedente o pedido referente à denominada “progressão horizontal”. Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa pelas autoras, vencidas, aplicada a regra do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
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