Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, julgando procedente os embargos à execução, a fim de declarar a inexigibilidade do título judicial por ausência de previsão legal para pagamento de valores atrasados. Ficam invertidas as verbas de sucumbência fixadas na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA33465096 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 24/08/2022 12:35:34 Código de Controle do Documento: 1c152aed-9759-4d13-86a7-b13174f38613
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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