Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TEMA REPETITIVO N. 677, DO STJ – REVISÃO DA TESE PELA CORTE SUPERIOR – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA IMEDIATA DA TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO – PRECLUSÃO E IRRETROATIVIDADE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE SENTENÇA NA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – VALORES QUE AINDA NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS AO CREDOR – ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O entendimento consolidado no STJ é no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do precedente firmado em Recurso Repetitivo ou em repercussão geral. Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, em execução, o depósito judicial ou o oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, visto não configurarem pagamento voluntário; ou seja, não representam o adimplemento voluntário da obrigação. Ante a inexistência de sentença proferida no feito e, tampouco, decisão sobre o valor devido e forma de cálculo, deve ser plenamente aplicada, de forma imediata, a tese suscitada, não havendo ofensa à segurança jurídica e ato jurídico perfeito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.