Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRADIÇÃO DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SÚMULAS 18 DO TJPI, 42, 43, 54 E 362 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de relação contratual, condenando à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade da contratação do empréstimo consignado, a caracterização do dano moral e a proporcionalidade do valor arbitrado a título de reparação, bem como a forma de restituição dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprovou a tradição dos valores supostamente contratados, sendo inaplicável a presunção de validade do contrato de mútuo, que exige, por sua natureza real, a entrega da quantia. Configura-se, portanto, a nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. A ausência de comprovação da contratação válida enseja responsabilidade objetiva da instituição, com dever de indenizar por danos morais in re ipsa. O valor da indenização deve ser reduzido, por razões de proporcionalidade e razoabilidade, para R$ 2.000,00. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, por ausência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Aplicam-se, ainda, os critérios das Súmulas 43 e 54 do STJ quanto aos juros e correção monetária dos danos materiais, e das Súmulas 362 e 54 do STJ quanto aos danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da tradição dos valores pactuados em contrato de mútuo feneratício justifica a declaração de nulidade do negócio jurídico e enseja responsabilidade objetiva da instituição financeira, impondo-se a restituição em dobro e a fixação de indenização por danos morais, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença.
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