Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. A pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública que pode ser conhecida ex officio a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal. Em observância ao disposto no artigo 107, IV e artigo 109, inciso V, do Código Penal, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição punitiva, uma vez transcorrido lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Com o parecer declarada extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, com o parecer, deram provimento para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.