Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. TEMA 648/STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por NAIANE BARRETO DA SILVA contra a sentença proferida na origem pelo juízo da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada contra instituição financeira, sob fundamento de ausência de interesse processual em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo válido. A questão em discussão consiste em verificar se o envio de notificação extrajudicial por e-mail supre os requisitos definidos pelo STJ no Tema 648 para configurar o interesse de agir em ação de produção antecipada de provas com pedido de exibição de documentos. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.349.453/MS (Tema 648), estabelece como requisitos para a propositura de ação de exibição de documentos bancários a demonstração de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço. No caso, a Apelante apresentou apenas cópia de notificação extrajudicial enviada por e-mail, com prazo de resposta de cinco dias. A jurisprudência do TJMS é pacífica no sentido de que a ausência de cumprimento integral dos requisitos fixados no Tema 648/STJ afasta o interesse de agir, especialmente quando não comprovada a regularidade do requerimento administrativo. Recurso desprovido. O interesse de agir em ação de produção antecipada de provas com pedido de exibição de documentos bancários depende da demonstração de relação jurídica entre as partes, prévio requerimento administrativo válido não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço. Notificação extrajudicial enviada por e-mail e sem o cumprimento dos requisitos formais estabelecidos no Tema 648/STJ, não supre a exigência de requerimento administrativo prévio. A extinção do feito sem resolução de mérito é cabível quando ausente prova de pretensão resistida decorrente de requerimento administrativo regular. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.349.453/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.12.2014 (Tema 648); STJ, AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 03.05.2021; TJMS, ApCiv nº 0828437-68.2024.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 31.01.2025; TJMS, ApCiv nº 0863053-69.2024.8.12.0001, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 11.04.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.