Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . HOMICÍDIO CULPOSO NA HABEAS CORPUS DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E OMISSÃO DE SOCORRO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARCIALMENTE CONHECIDO E, WRIT NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. impetrado em favor de réu condenado por homicídio culposo na Habeas corpus direção de veículo automotor e omissão de socorro, com pedido de anulação da condenação por suposta nulidade processual e inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual pela juntada de laudos periciais por ocasião da audiência de instrução e julgamento e se houve inversão do ônus da prova quanto ao crime de omissão de socorro. 3. A questão também envolve a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 312-B do Código de Trânsito Brasileiro e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à impossibilidade de impetração de em substituição à revisão criminal quando já transitada habeas corpus em julgado a sentença condenatória. 5. A defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da juntada dos laudos periciais, não havendo, portanto, nulidade processual a ser reconhecida. 6. O ônus da prova da alegação de coação moral irresistível ou inexigibilidade de conduta diversa cabe ao acusado, conforme art. 156 do Código de Processo Penal. 7. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em habeas corpus , sendo matéria reservada ao controle concentrado de normas. 8. Tendo as instâncias ordinárias consignado que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não seria socialmente recomendável, descabe falar em ofensa ao princípio da individualização da pena, uma vez que essa conclusão amparou-se em elementos concretos dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Writ Tese de julgamento: "1. A nulidade processual deve ser arguida em momento oportuno e demonstrar prejuízo concreto. 2. O ônus da prova de excludente de culpabilidade cabe ao acusado. 3. A declaração de inconstitucionalidade de lei em tese não é cabível em ". habeas corpus Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, 563, 571, VIII; CTB, art. 302, § 3º; CTB, art. 305. STJ, HC 291.368/SE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Jurisprudência relevante citada: Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no HC 815.458/RS, Min. Otávio de Almeida 6/6/2014 Toledo, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no HC 728.851/SC, Min. Joel Ilan 25/11/2024 Paciornik, Quinta Turma, DJe . 5/11/2024
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