Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ART. 100, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO-INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Incidência de juros no período anterior ao registro do precatório. Incidem, neste ponto, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal.
Pelo exposto, nego provimento ao Agravo Regimental. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/Ayww .stf. govbriportal/autenticacao/ sob o número 208857 23/10/2007 . PRIMEIRA TURMA o EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 486.893-8 SÃO PAULO — O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Fico - vencido na conversão. Lanço -como fundamento o que já consignei em E | ocasiões anteriores: o o . º Entendo que os embargos declaratórios são cabíveis, . quer direcionados a decisão definitiva, terminativa do processo, o . interlocutória, de colegiado ou individual, não sofrendo, . . sequer, esse recurso sui generis, as peias decorrentes da cláusula da irrecorribilidade, .já que. prescinde até mesmo do. . . : gravame, ou seja, da sucumbência. : No caso, a parte, vislumbrando não sei se omissão, : ' obscuridade ou contradição na decisão que implicara a apreciação . do agravo de instrumento, protocolizou os declaratórios. A meu . o» ver, incumbia o julgamento desses declaratórios, não sendo : . o. possível [...] inverter o princípio da fungibilidade, mesmo. : porque, caso se assentasse que não cabem os . embargos . , declaratórios, estaríamos diante de um erro grosseiro, que não ' : ensejaria, portanto, a conversão desse recurso em agravo. . regimental. . : o . Penso que há um prejuízo enorme para a parte, quando se RE procede a essa conversão. É que as causas de pedir dos embargos . , . […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.