Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO À FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO REGIME SEMIABERTO – INDÍGENA INTEGRADO À SOCIEDADE – INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO ESTATUTO DO ÍNDIO – RECURSO PROVIDO. I. O art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/73, que prevê o cumprimento da pena em regime de semiliberdade e em estabelecimento da FUNAI, somente se aplica ao réu indígena não integrado socialmente ou em fase de aculturação II. Na hipótese, é possível concluir com segurança tratar-se de índio integrado à sociedade, o qual se relaciona com a sociedade civil, fala fluentemente a língua portuguesa, e plenas condições de discernimento do que é certo e errado, portanto, ostenta a condição de índio integrado à sociedade pelo reeducando, não lhe cabe a aplicação do regime tutelar estabelecido pela Lei n. º 6001/1973, devendo o agravado continuar cumprindo sua reprimenda no regime semiaberto em igualdade de condições com os demais internos. III. Recurso provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.