Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES COM MESMA CAUSA DE PEDIR E PARTES. FRACIONAMENTO ABUSIVO DA DEMANDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E À BOA-FÉ. INDÍCIOS DE FRAUDE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECOMENDAÇÃO DO NUCOF (ENUNCIADO 02). NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO NUCOF PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA FRAUDULENTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 4 de Fevereiro de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8001958-65.2024.8.05.0053 AGRAVANTE: MARIA SENHORA DE JESUS AGRAVADO: BANCO PAN S.A. JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.