Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em respeito à soberania dos veredictos, as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente podem ser reformadas quando eivadas de nulidade ou quando houver flagrante dissociação entre os elementos probatórios constantes dos autos e a decisão proferida. 2. O Tribunal local concluiu que o julgamento não se deu em manifesto desacordo com as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, porquanto o Conselho de Sentença, após o exame do acervo probatório, apoiou sua íntima convicção em tese intermediária — homicídio qualificado-privilegiado — que não se mostra manifestamente contrária aos elementos dos autos. 3. A revisão de tal conclusão demandaria, inevitavelmente, amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa